O pagamento da única ou primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até esta sexta-feira (29) pelas empresas e empregadores. Por lei, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, porém como o dia útil deste mês vai somente até sexta, o pagamento foi adiantado.
O salário extra no final do ano corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração recebida por mês trabalhado.
O benefício é destinado à quem trabalha no regime de contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelos empregadores, de forma proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano. Todos os empregados com a carteira de trabalho assinada possuem direito ao bônus.
A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.Os descontos da Previdência Social e do Imposto de Renda são realizados na segunda parcela.
Vale lembrar que essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.