Caixa inicia pagamento de FGTS bloqueado para quem aderiu ao saque-aniversário

Liberação beneficia 14,1 milhões de trabalhadores e deve injetar R$ 7,8 bilhões na economia

Segunda, 29 de Dezembro de 2025

Márcia Pinheiro


Caixa inicia pagamento de FGTS bloqueado para quem aderiu ao saque-aniversário

Imagem: Reprodução / GovBr

A Caixa Econômica Federal começa nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do FGTS que estavam bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação foi autorizada por medida provisória publicada pelo governo federal na última semana. A estimativa é de que cerca de 14,1 milhões de trabalhadores sejam beneficiados, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões do Fundo de Garantia.

O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite retiradas anuais no mês de nascimento do trabalhador. Em contrapartida, quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória de 40%. O retorno ao saque-rescisão pode ser solicitado a qualquer momento, mas só passa a valer após dois anos do pedido.

Pagamento em duas etapas

Os valores serão liberados em duas fases:

  • Primeira etapa: liberação de até R$ 1.800 por conta vinculada, limitada ao saldo disponível no contrato rescindido. Nesta fase, a Caixa deve pagar cerca de R$ 3,9 bilhões.

  • Segunda etapa: pagamento do saldo remanescente a partir de 2 de fevereiro de 2026, com depósitos escalonados até 12 de fevereiro, somando outros R$ 3,9 bilhões.

Crédito automático

O pagamento será feito de forma automática, sem necessidade de solicitação. A exceção são casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia e trabalhadores avulsos, que devem apresentar documentação em uma agência da Caixa.

Os valores serão creditados, preferencialmente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo o banco, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta registrada e receberão o dinheiro automaticamente, desde que o cadastro estivesse ativo até 18 de dezembro.

Como sacar

Quem não informou conta bancária poderá sacar os valores presencialmente em:

  • agências da Caixa;

  • casas lotéricas;

  • terminais de autoatendimento;

  • correspondentes Caixa Aqui.

O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Nos caixas eletrônicos da Caixa, também é possível sacar por biometria ou apenas com a senha. Os valores ficam disponíveis durante a vigência da medida provisória.

Trabalhadores que contrataram empréstimos com garantia do saque-aniversário não poderão sacar os valores utilizados como garantia, que permanecem bloqueados até a quitação da dívida. Recursos com bloqueio judicial também seguem indisponíveis.

Quem tem direito

Podem sacar os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 2020 e 2025, desde que haja saldo na conta vinculada.

A liberação vale para os seguintes casos:

  • demissão sem justa causa;

  • despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;

  • falência ou falecimento do empregador;

  • término de contrato por prazo determinado, inclusive temporário;

  • suspensão total do trabalho avulso.

Na rescisão por acordo entre empregado e empregador, é permitido sacar até 80% do saldo disponível.

Como consultar

A consulta pode ser feita pelos seguintes canais:

  • aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”;

  • telefone 0800 726 0207 (opção FGTS);

  • agências da Caixa.

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