Liberação beneficia 14,1 milhões de trabalhadores e deve injetar R$ 7,8 bilhões na economia
Segunda, 29 de Dezembro de 2025
Márcia Pinheiro
Imagem: Reprodução / GovBr
A Caixa Econômica Federal começa nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do FGTS que estavam bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada por medida provisória publicada pelo governo federal na última semana. A estimativa é de que cerca de 14,1 milhões de trabalhadores sejam beneficiados, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões do Fundo de Garantia.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite retiradas anuais no mês de nascimento do trabalhador. Em contrapartida, quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória de 40%. O retorno ao saque-rescisão pode ser solicitado a qualquer momento, mas só passa a valer após dois anos do pedido.
Pagamento em duas etapas
Os valores serão liberados em duas fases:
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Primeira etapa: liberação de até R$ 1.800 por conta vinculada, limitada ao saldo disponível no contrato rescindido. Nesta fase, a Caixa deve pagar cerca de R$ 3,9 bilhões.
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Segunda etapa: pagamento do saldo remanescente a partir de 2 de fevereiro de 2026, com depósitos escalonados até 12 de fevereiro, somando outros R$ 3,9 bilhões.
Crédito automático
O pagamento será feito de forma automática, sem necessidade de solicitação. A exceção são casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia e trabalhadores avulsos, que devem apresentar documentação em uma agência da Caixa.
Os valores serão creditados, preferencialmente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo o banco, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta registrada e receberão o dinheiro automaticamente, desde que o cadastro estivesse ativo até 18 de dezembro.
Como sacar
Quem não informou conta bancária poderá sacar os valores presencialmente em:
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agências da Caixa;
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casas lotéricas;
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terminais de autoatendimento;
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correspondentes Caixa Aqui.
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Nos caixas eletrônicos da Caixa, também é possível sacar por biometria ou apenas com a senha. Os valores ficam disponíveis durante a vigência da medida provisória.
Trabalhadores que contrataram empréstimos com garantia do saque-aniversário não poderão sacar os valores utilizados como garantia, que permanecem bloqueados até a quitação da dívida. Recursos com bloqueio judicial também seguem indisponíveis.
Quem tem direito
Podem sacar os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 2020 e 2025, desde que haja saldo na conta vinculada.
A liberação vale para os seguintes casos:
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demissão sem justa causa;
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despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
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falência ou falecimento do empregador;
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término de contrato por prazo determinado, inclusive temporário;
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suspensão total do trabalho avulso.
Na rescisão por acordo entre empregado e empregador, é permitido sacar até 80% do saldo disponível.
Como consultar
A consulta pode ser feita pelos seguintes canais:
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aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”;
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telefone 0800 726 0207 (opção FGTS);
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agências da Caixa.





