MEI garante aposentadoria, salário-maternidade e outros benefícios do INSS

Pagamento do DAS assegura proteção previdenciária ao empreendedor

Sábado, 18 de Julho de 2026

Christianne Almeida


MEI garante aposentadoria, salário-maternidade e outros benefícios do INSS

Imagem: Ilustrativa / Magnific

*Estagiária sob supervisão de Marcia Pinheiro

Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) vai além da formalização de um negócio. Ao manter em dia o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor passa a ter acesso à cobertura da Previdência Social e pode garantir benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade. Os dependentes também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.

No entanto, cada benefício possui regras específicas, como idade mínima, tempo de contribuição e período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para a concessão de determinados direitos.

Regras para aposentadoria

As regras de aposentadoria variam conforme a data de início das contribuições. Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as mulheres precisam ter 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição. Já os homens devem atingir 65 anos de idade e completar 20 anos de contribuição.

Quem já contribuía antes da reforma segue regras de transição. Nesse caso, os homens precisam de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto as mulheres também devem cumprir 15 anos de contribuição, com idade mínima que foi elevada gradualmente até chegar aos atuais 62 anos.

Auxílios e salário-maternidade

O MEI também pode receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Em regra, ambos exigem pelo menos 12 contribuições mensais, embora a carência possa ser dispensada em casos de acidentes ou doenças previstas em lei.

As microempreendedoras têm direito ao salário-maternidade por 120 dias em casos de parto, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto previsto em lei, desde que atendam às exigências previdenciárias.

Benefícios para dependentes

Os dependentes do MEI também podem ser amparados pela Previdência Social. A pensão por morte pode ser concedida ao cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes previstos em lei, sem exigência de carência, desde que o segurado tenha realizado ao menos uma contribuição válida e mantivesse a qualidade de segurado na data do falecimento.

Já o auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado. Para esse benefício, são exigidas 24 contribuições mensais antes da prisão, além do cumprimento de outros requisitos legais.

Consulta e manutenção dos direitos

As informações sobre benefícios e a situação previdenciária podem ser consultadas pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal do INSS ou pela Central 135. A recomendação é manter as contribuições em dia para preservar a qualidade de segurado e garantir o acesso aos benefícios quando necessário.