Entidade afirma que a liberdade religiosa é garantida pela Constituição e diz que o Estado laico não pode impedir manifestações de fé
Sexta, 10 de Julho de 2026
Márcia Pinheiro
Imagem: Reprodução / Redes Sociais
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ) divulgou nesta sexta-feira (10) uma nota de repúdio após um episódio ocorrido durante um evento da Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro, realizado no último dia 3 de julho, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
Segundo a entidade, uma promotora de Justiça interrompeu a apresentação de um poema que fazia referência a Deus, alegando que a manifestação seria inconstitucional.
Na nota, a OAB-RJ, por meio das comissões de Combate à Intolerância Religiosa e de Advogados Cristãos, afirma que a atitude demonstra uma interpretação equivocada do princípio da laicidade do Estado. A entidade destaca que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência, de crença e de manifestação religiosa, e ressalta que o Estado laico deve agir com neutralidade, sem impedir manifestações individuais de fé.
A Ordem também reafirmou o compromisso com a defesa da liberdade religiosa, da diversidade de crenças e do respeito à convivência plural, classificando como inaceitável qualquer tentativa de silenciar manifestações religiosas.
Leia nota da OAB-RJ na íntegra:
A Ordem dos Advogados do Brasil-seccional Rio de Janeiro e as suas comissões de Combate à Intolerância Religiosa e de Advogados Cristãos vêm a público manifestar seu mais veemente repúdio ao episódio ocorrido em Duque de Caxias, no dia 3 de julho de 2026, durante evento promovido pela Associação dos Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj).
Na ocasião, uma promotora de justiça interrompeu a apresentação de um poema que fazia referência a Deus, classificando a manifestação como “inconstitucional”. Tal postura, além de desrespeitosa, revela incompreensão acerca dos princípios constitucionais que regem a laicidade do Estado brasileiro.
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, inciso VI, a liberdade de consciência e de crença, garantindo a todos o livre exercício de manifestações religiosas e espirituais. A laicidade do Estado não significa hostilidade às religiões ou à fé, mas sim a neutralidade institucional, que não pode servir de pretexto para cercear a liberdade de expressão individual.
A OABRJ reafirma o seu compromisso com a defesa da liberdade religiosa e da diversidade de crenças, repudiando qualquer ato que configure intolerância ou tentativa de silenciamento de manifestações de fé. O respeito mútuo e a convivência plural são pilares indispensáveis para a construção de uma sociedade democrática e inclusiva.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 2026.
Ana Tereza Basilio
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro
Arnon Velmovitsky
Presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OABRJ
Elmo Portela
Presidente da Comissão de Advogados Cristãos
