Câmara de Belo Horizonte aprova em 1º turno projeto que cria programa de combate à cristofobia

Proposta estabelece multa de R$ 4.500. Em caso de reincidência, o valor poderá chegar a R$ 9 mil

Quarta, 15 de Julho de 2026

Márcia Pinheiro


Câmara de Belo Horizonte aprova em 1º turno projeto que cria programa de combate à cristofobia

Imagem: Ilustrativa / Magnific

A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em primeiro turno, nessa segunda-feira (13), um projeto de lei que cria o Programa Municipal de Combate à Cristofobia. A proposta, de autoria do vereador Irlan Melo (PL), recebeu 31 votos favoráveis, quatro contrários e quatro abstenções. O texto ainda precisa ser aprovado em segundo turno antes de seguir para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião (União Brasil).

Multa varia de R$ 4.500 a R$ 9 mil

O projeto prevê medidas para coibir ataques à fé cristã em espaços públicos e privados, incluindo ofensas verbais, escritas, físicas ou contra símbolos religiosos cristãos. A proposta estabelece multa de R$ 4.500 para pessoas físicas, empresas, blocos de carnaval, organizadores de eventos e outras entidades que descumprirem a norma. Em caso de reincidência, o valor poderá chegar a R$ 9 mil.

O texto também autoriza a criação de um banco de dados para registrar casos de cristofobia no município e prevê ações de conscientização sobre o respeito à liberdade religiosa, com atenção especial à proteção de evangélicos e de outras comunidades religiosas consideradas vulneráveis.

Proposta

Entre as medidas propostas estão a criação de canais para denúncias de cristofobia, a realização de eventos de diálogo inter-religioso e a capacitação de profissionais das áreas de educação e saúde para promover o respeito às diferentes manifestações de fé.

Em setembro de 2025, a Câmara de Belo Horizonte já havia instituído o Dia Municipal de Combate à Cristofobia, celebrado anualmente no Domingo de Páscoa.

Liberdade religiosa no Brasil

A liberdade religiosa é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988. O artigo 5º assegura a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias. A legislação brasileira também proíbe qualquer forma de discriminação motivada por religião.

Apesar da garantia constitucional, casos de intolerância religiosa continuam sendo registrados no país. Segundo dados do Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Brasil contabilizou 2.723 denúncias de intolerância religiosa no último ano, sendo 321 delas em Minas Gerais. 

Especialistas e entidades de defesa dos direitos humanos destacam que a proteção da liberdade religiosa deve alcançar todas as pessoas, independentemente da crença professada, garantindo o direito de exercer a fé — ou de não seguir nenhuma religião — sem sofrer discriminação ou violência.