Novas regras do vale-alimentação e refeição entram em vigor; veja o que muda

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida busca modernizar o PAT, que completa 50 anos

Sexta, 13 de Fevereiro de 2026

Márcia Pinheiro


Novas regras do vale-alimentação e refeição entram em vigor; veja o que muda

Imagem: Ilustrativa / Freepik

Desde terça-feira (10), o Decreto nº 12.712 altera o funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Assinado pelo presidente Lula, o texto visa reduzir custos para comerciantes e aumentar a concorrência no setor.

Principais Mudanças

  • Teto para taxas: Operadoras não podem cobrar mais de 3,6% de supermercados e restaurantes. A taxa de intercâmbio entre bancos foi fixada em no máximo 2%.

  • Repasse mais rápido: O prazo para os estabelecimentos receberem o valor das vendas caiu de 30 para, no máximo, 15 dias.

  • Cartão universal (Interoperabilidade): O sistema será unificado para que qualquer cartão de benefício seja aceito em qualquer maquininha.

Cronograma de Implementação

As empresas têm até 360 dias para a adaptação total, seguindo as datas:

  • 10 de maio: Início da transição para aceitação em diferentes máquinas.

  • Novembro: Implementação da interoperabilidade plena (qualquer cartão em qualquer maquininha).

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida busca modernizar o PAT, que completa 50 anos, combatendo práticas predatórias e facilitando a adesão de pequenos comércios ao sistema.