Consumidores podem acessar cartilha para tirar dúvidas
Segunda, 12 de Janeiro de 2026
Márcia Pinheiro
Imagem: Ilustrativa / Freepik
Com a proximidade do início do ano letivo, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ) publicaram, na sexta-feira (9), a Nota Técnica nº 01/2026, que esclarece os direitos de pais e responsáveis e orienta os órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor na análise das listas de material escolar exigidas por instituições privadas de ensino.
O documento destaca que é ilegal a cobrança de materiais de uso coletivo, como itens de limpeza, higiene, escritório, equipamentos e materiais administrativos. Segundo a SEDCON, esses custos devem estar incluídos no valor das mensalidades ou anuidades escolares, e a exigência configura transferência indevida de custos operacionais ao consumidor, prática vedada pela legislação.
A nota técnica estabelece critérios objetivos para diferenciar materiais de uso individual, que podem ser solicitados pelas escolas, daqueles de uso coletivo, cuja exigência é proibida. Entre os itens que não podem constar nas listas estão papel higiênico, álcool, detergente, toner de impressora, materiais de escritório, equipamentos eletrônicos, móveis, instrumentos musicais de uso coletivo e materiais de infraestrutura.
Segundo o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, a iniciativa busca proteger as famílias em um período de maior impacto no orçamento doméstico.
“A volta às aulas é um momento sensível para as famílias. Com essa nota técnica, o Estado deixa claro quais são os direitos do consumidor e orienta todos os Procons a atuarem de forma uniforme, coibindo abusos e garantindo que o consumidor não pague duas vezes por custos que são de responsabilidade da escola”, afirmou.
O documento também chama atenção para outras práticas abusivas comuns neste período, como a exigência de marca específica para materiais genéricos, a indicação de local exclusivo para compra, a cobrança de taxas sem o devido detalhamento e o condicionamento da matrícula à entrega integral do material escolar.
Para Fonseca, a nota técnica fortalece tanto a fiscalização quanto o atendimento ao consumidor.
“O consumidor tem o direito de questionar a lista, pedir esclarecimentos e denunciar abusos. Nosso papel é garantir que esses direitos sejam respeitados”, destacou.
A SEDCON e o Procon-RJ recomendam ainda a realização de campanhas educativas, ações de orientação às instituições de ensino e, quando constatadas irregularidades, a abertura de processos administrativos com aplicação das sanções previstas em lei.
Fiscalizações começam nesta semana
Além da nota técnica, os órgãos de defesa do consumidor vão expedir uma recomendação às instituições de ensino, detalhando quais práticas não serão aceitas, para que os estabelecimentos ajustem suas condutas.
Pais e responsáveis que identificarem possíveis abusos nas listas de material escolar podem procurar a SEDCON ou o Procon-RJ para registrar denúncia. As fiscalizações serão intensificadas a partir desta semana em todo o estado.
Cartilha
O Procon-RJ também lançou uma cartilha com respostas às principais dúvidas dos consumidores sobre contratos de ensino, como lista de materiais, matrículas e direitos de alunos inadimplentes. O guia orienta alunos, pais e responsáveis na renovação de contratos com escolas, creches, universidades e demais instituições de ensino, promovendo uma contratação mais segura.
O órgão reforça a importância de conhecer os direitos do consumidor e procurar o Procon em caso de irregularidades. A cartilha está disponível AQUI.





