Senado aprova projeto que libera spray de defesa pessoal para mulheres em todo o país

Rio de Janeiro já possui legislação sobre o tema

Quarta, 01 de Julho de 2026

Márcia Pinheiro


Senado aprova projeto que libera spray de defesa pessoal para mulheres em todo o país

Imagem: Ilustrativa / Criada com IA

O Senado aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei 727/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres em todo o Brasil. A proposta foi aprovada em votação simbólica e segue agora para sanção presidencial.

O texto estabelece que mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o equipamento. Jovens entre 16 e 18 anos também poderão comprá-lo, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais. Além disso, o projeto determina que o spray seja de uso individual e intransferível e proíbe a utilização de substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente.

A proposta ainda obriga os estabelecimentos comerciais a manterem, por cinco anos, um cadastro simplificado das compradoras. O uso fora das hipóteses previstas em lei poderá resultar em advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e impedimento de nova aquisição por até cinco anos, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.

Outro ponto previsto é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

Rio de Janeiro já possui lei estadual

Antes mesmo da aprovação da proposta nacional, o Estado do Rio de Janeiro já havia regulamentado o tema por meio da Lei Estadual nº 11.025/2025, sancionada pelo governador Cláudio Castro. A norma reconhece o spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres e autoriza sua venda para maiores de 18 anos em estabelecimentos farmacêuticos, sem necessidade de receita médica. Mulheres entre 16 e 18 anos também podem adquirir o produto com autorização dos responsáveis legais. 

A legislação fluminense também limita a venda a duas unidades por pessoa por mês e prevê o fornecimento gratuito do spray para mulheres vítimas de violência doméstica protegidas por medida protetiva, com ressarcimento dos custos pelo agressor enquanto a medida estiver em vigor.