Saiba onde apresentar a justificativa
Segunda, 06 de Janeiro de 2025
Márcia Pinheiro

Ilustrativa / Conselho Nacional de Justiça
O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 tem até terça-feira (7) para justificar a ausência. A justificativa é necessária apenas para quem tem voto obrigatório, e pode ser feita presencialmente em cartórios, pelo aplicativo e-Título ou online nos sites do TSE e dos TREs.
O prazo de 60 dias após o segundo turno também se aplica a quem estava em seu domicílio eleitoral, mas não votou por motivo justificável, que deve ser documentado.
O eleitor que não justificar sua falta estará sujeito a multas e sanções, como a impossibilidade de tirar passaporte, matricular-se em escolas públicas ou assumir cargos públicos.
Se a justificativa for negada, uma multa será definida pelo juiz eleitoral. Quem tiver o título cancelado devido a três ausências consecutivas deve regularizar a situação com revisão ou transferência de domicílio.