Rio é o segundo estado com mais ações trabalhistas por burnout no Brasil

Levantamento aponta quase 2,5 mil processos em dez anos no estado

Sexta, 24 de Julho de 2026

Christianne Almeida


Rio é o segundo estado com mais ações trabalhistas por burnout no Brasil

Imagem: Ilustrativa / Magnific

*Estagiária sob supervisão de Marcia Pinheiro

O Rio de Janeiro é o segundo estado brasileiro com o maior número de ações trabalhistas relacionadas à síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional. Um levantamento da plataforma de dados jurídicos Predictus identificou cerca de 2.482 processos registrados no estado entre janeiro de 2016 e abril de 2026, o equivalente a 10,88% das 22.815 ações mapeadas em todo o país.

O estado fica atrás apenas de São Paulo, responsável por 27,67% dos processos, e à frente de Minas Gerais, que concentra 9,39% das ações. Os dados indicam que os transtornos mentais relacionados ao ambiente de trabalho têm ganhado espaço nas disputas trabalhistas.

Burnout ganha relevância na Justiça

Segundo a plataforma, o aumento da judicialização acompanha o crescimento dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil e o reconhecimento do burnout como doença ocupacional pela Classificação Internacional de Doenças (CID-11).

Ao todo, o estudo analisou mais de 22 mil processos trabalhistas em todo o país, que envolvem quase R$ 10 bilhões em valores discutidos na Justiça do Trabalho.

Setores concentram maior número de ações

De acordo com o levantamento, as ações por burnout são mais frequentes em setores marcados por alta pressão, metas intensas e contato constante com o público. Entre eles estão o setor financeiro, hospitais, call centers, administração pública, supermercados e operadoras de planos de saúde.

Além da elevada carga de trabalho, esses segmentos costumam apresentar fatores de risco psicossociais que podem contribuir para o desenvolvimento da síndrome.

Empresas devem reforçar prevenção

O estudo destaca ainda que a entrada em vigor das novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que tornou obrigatória a gestão dos riscos psicossociais nas empresas, deve ampliar a atenção das organizações à saúde mental dos trabalhadores.

Para Hendrik Eichler, especialista em dados jurídicos, o crescimento do número de ações mostra que a saúde mental passou a representar também um fator de risco jurídico para as empresas.

“Os dados mostram que determinados setores concentram uma incidência muito maior de processos, o que reforça a necessidade de políticas efetivas de prevenção e gestão dos riscos psicossociais”, afirma o especialista.