Portaria mantém autorização permanente para atividades consideradas essenciais
Quarta, 22 de Julho de 2026
Márcia Pinheiro
Imagem: Ilustrativa / Magnific
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou na terça-feira (21) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados. A norma será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente.
Pelas novas regras, empresas do comércio só poderão funcionar em feriados se houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento nessas datas.
A portaria, resultado de três anos de negociações entre governo, empresários e trabalhadores, mantém a autorização permanente para atividades consideradas essenciais ou de interesse público, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza, feiras livres, serviços funerários e comércio de flores, entre outros.
Já supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva para abrir durante os feriados.
Objetivo
Segundo o ministro Luiz Marinho, a regulamentação busca fortalecer o diálogo entre empregadores e trabalhadores e garantir maior segurança jurídica nas relações de trabalho. O presidente da Fecomércio-SP, Ivo Dall'Acqua, afirmou que a medida traz mais previsibilidade ao setor ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação.
A nova portaria também determina que futuras mudanças na lista de atividades autorizadas a funcionar em feriados serão analisadas por uma comissão formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
