Decisão reforça valores tradicionais em um país que enfrenta uma das piores crises de natalidade do mundo
Sexta, 19 de Dezembro de 2025
Márcia Pinheiro
Imagem: Ilustrativa / Freepik
Um tribunal de Tóquio decidiu no dia 28 de novembro que a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Japão é constitucional, contrariando decisões recentes de outras cortes do país que vinham questionando a legislação tradicional japonesa sobre o matrimônio.
Segundo a agência de notícias Kyodo, a Corte rejeitou uma ação movida por oito pessoas que solicitavam cerca de um milhão de ienes em indenização (aproximadamente R$ 34 mil), alegando que o Código Civil japonês, ao não reconhecer uniões entre pessoas do mesmo sexo, violaria a Constituição. Para os magistrados, no entanto, a legislação atual permanece em conformidade com os princípios constitucionais do país.
Nos últimos anos, outros cinco tribunais superiores — incluindo os de Osaka e Fukuoka — haviam entendido que a proibição “de fato” do casamento entre pessoas do mesmo sexo poderia ser considerada inconstitucional, o que gerou um cenário de divergência jurídica. Diante disso, o tema deverá ser analisado pela Suprema Corte do Japão, responsável pela palavra final sobre a questão.
De acordo com o jornal Mainichi, a juíza Ayumi Higashi, responsável pelo veredito em Tóquio, destacou que eventuais mudanças nas leis relacionadas ao casamento devem ser debatidas e decididas no Parlamento japonês, e não impostas pelo Judiciário.
O Japão é atualmente o único país do G7 que não reconhece legalmente o casamento entre pessoas do mesmo sexo nem uniões civis equivalentes. O tema ganha ainda mais relevância em um contexto de grave crise demográfica, marcado por baixíssimas taxas de natalidade, envelhecimento acelerado da população e políticas governamentais de incentivo à formação de famílias e ao aumento do número de nascimentos. Especialistas alertam que a preservação da família tradicional e o estímulo à natalidade são fatores centrais para o futuro econômico e social do país.





